quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Simbolos da IMW e seus Significados

A Igreja Metodista Wesleyana adota os seguintes símbolos como expressão de sua fé:

I - O hino “Igreja Metodista Wesleyana”, de autoria do Bispo Gessé Teixeira de Carvalho, que recebe o número 361 em nosso hinário oficial “Cânticos de Adoração”

II - O símbolo gráfico com uma cruz e um coração estilizado em forma de chamas. Segue modelo e sua significação:


III - A logomarca com a padronização do estilo da letra e com seus formatos característicos do nome “Igreja Metodista Wesleyana”:


IV - Uma bandeira que representa o ideal da Igreja Metodista Wesleyana como corpo de Cristo, que deverá obter os seguintes critérios e proporções:


A - Plano da redenção de Cristo Jesus. Símbolo da Igreja Metodista Wesleyana demonstrando o coração abrasado pelo Espírito Santo.

B - Cor branca faz o plano de fundo do símbolo da redenção cruz), demonstando pureza.

C - Esta pureza só é conquistada através do sangue de Jesus que é tipificado pelo arco estilizado de cor vermelha que cobre “o plano da redenção”.

D - O Slogan “Santidade como estilo de Vida” resume o ideal de um verdadeiro cristão que aceita o plano redentor e busca pureza através do sangue de Jesus.

E - A cor azul no fundo nos remete à santidade absoluta que só iremos ter no Céu.

V- Padronização e significação das cores:

Cor azul: Céu, pureza, aceitação social, tranqüilidade, paz. Referência: Pantone 2728 C

Cor vermelha: Fogo, sangue, vivacidade, calor, vibração. Referência: Pantone 485 C

§ 1º - A marca é um dos maiores patrimônios de uma denominação. A identidade visual tem por objetivo estabelecer critérios para sua aplicação, de maneira a garantir uma imagem fiel. As normas destas imagens deverão ser obedecidas por cada um dos envolvidos com o uso constante da marca “Igreja Metodista Wesleyana”, assegurando sua qualidade e integridade.

§ 2º - Todas as dúvidas da utilização correta da marca deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral de Administração que dará as devidas orientações necessárias.

§ 3º - Fica terminantemente proibido o uso da marca para fins comerciais sem a prévia autorização por escrito da Secretaria Geral de Administração.

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